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Todos os direitos reservados


CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEPÓSITO, TRANSPORTE E CONTROLE DE DOCUMENTOS

 

            Este Contrato de Prestação de Serviços disciplina os termos e condições mediante as quais a DOTEC Logística de Guarda e Transporte de Documentos EIRELI - ME, pessoa jurídica devidamente registrada na JUCERJA sob o NIRE 33.2.0871303-1 e inscrita no CNPJ/MF sob o Nº. 12.270.628/0001-96, situada na Rua Barão de Itaipu 303, Andaraí, Rio de Janeiro – RJ, CEP 20.541-120 (de agora em diante denominada apenas DOTEC) oferece a pessoas físicas maiores de 18 anos e a pessoas jurídicas (de agora em diante denominado apenas CONTRATANTE), após a aceitação eletrônica deste contrato, os serviços depósito, transporte e controle de documentos conforme cláusulas abaixo:

 

CONTRATANTE

 

PARA PESSOA FÍSICA

NOME DO RESPONSÁVEL:

CPF:

E-MAIL CADASTRADO:

ENDEREÇO DE COBRANÇA:

 

            Atenção: Ao clicar o botão "LI E ACEITO OS TERMOS DO CONTRATO", o CONTRATANTE estará automaticamente aceitando todos os termos e condições contidos neste contrato.

 

1. OBJETO

 

1.1. O objeto deste contrato é a prestação de serviços de depósito, transporte e controle de documentos.

 

1.2 O CONTRATANTE sujeitar-se-á às normas e condições estabelecidas no presente contrato, bem como às disposições legais contidas no Código Civil Brasileiro e demais regras estabelecidas pela legislação pertinente.

 

2. FORMA DE EXECUÇÃO

 

2.1. A prestação dos serviços será efetivada pelo CONTRATANTE através de cadastro no site www.dotec.com.br mediante a criação de login e senha com acesso exclusivamente pela internet. O CONTRATANTE poderá através do Sistema criar usuários secundários para a visualização e movimentação, sendo de sua única responsabilidade a quitação dos valores correspondentes.

2.2. Após o cadastro e a montagem de uma árvore de estrutura no banco de dados, conjunto de diretórios, o CONTRATANTE poderá solicitar a DOTEC a quantidade que desejar de caixas para acondicionar seus arquivos.

2.3. A DOTEC disponibilizará caixas padronizadas que comportam até 20 quilos em seus 44x22x36 cm. Para arquivos mais pesados ou de dimensões maiores a DOTEC deverá ser previamente consultada.

2.4. É vedado o arquivo de artigos perigosos, explosivos, produtos químicos, radioativos, perecíveis, derivados de combustíveis, líquidos inflamáveis, objetos de valor, tais como objetos feitos de ouro, platina, prata, pedras preciosas e semi-preciosas, valores em espécie, dinheiro, cheques, vale-transportes, cartões de crédito, entre outros e demais artigos proibidos por legislação específica.

2.5. Objetos considerados de valor não serão aceitos pela DOTEC.

2.6. A DOTEC não é responsável pela declaração de conteúdo indicada pelo CONTRATANTE e presumirá verdadeiras as declarações por ele expressas.

2.7. No caso de volumes suspeitos, a DOTEC poderá recusar a sua coleta e/ou arquivamento, e  ainda poderá realizar à sua inspeção manualmente ou por dispositivos eletrônicos, Raio X e/ou outros tipos de analisadores, substituindo o lacre por outro, sem que isto cause qualquer responsabilidade sobre o conteúdo da mesma.

2.8. A DOTEC não aceitará a caixa que visualmente apresentar sinais de violação, adulteração, avaria, fios expostos ou vazamentos, que possam tornar a caixa insegura para o transporte e arquivamento.

2.9. O CONTRATANTE será o responsável pelo controle de movimentação e conteúdo da(s) caixa(s), sendo o único responsável pela identificação e indexação dos documentos na base de dados.

2.10. O acesso ao sistema ficará condicionado ao pagamento de taxa de adesão e, posteriormente, ao pagamento das mensalidades, ficando o acesso do CONTRATANTE ao sistema DOTEC vinculado à compensação do pagamento.

2.11. Os serviços serão prestados de forma não personalizada, inexistindo a obrigação da DOTEC em implantar e desenvolver funcionalidades adicionais no SITE/SOFTWARE, a pedido do CONTRATANTE e exceções concedidas devem ser consideradas como cortesia.

2.12. As dúvidas sobre utilização do sistema serão solucionadas por e-mail,  através de abertura de chamados pelo próprio sistema, no horário comercial, sem limite de ocorrências.

2.13. O CONTRATANTE poderá designar no máximo 10 (dez) usuários para utilização do sistema.

 

3.  DA MOVIMENTAÇÃO DE ARQUIVOS

 

3.1. O CONTRATANTE poderá requerer a DOTEC a coleta e devolução de caixa(s) sempre que necessário, através de comandos no próprio Sistema

3.2. A coleta e a devolução de caixa(s) pela DOTEC ocorrerá em até 48h a partir da solicitação, no endereço indicado pelo CONTRATANTE.

3.3. A coleta e a devolução ocorrerá sempre em dias úteis e em horário comercial, sem hora determinada. Serão efetuadas até 2 (duas) tentativas de entrega no endereço indicado pelo CONTRATANTE.

3.4 Caso não haja sucesso, na última tentativa, o CONTRATANTE será notificado para providenciar a retirada da caixa no local onde ela se encontra, ou pagar novo frete.

 

4. DO PREÇO        

 

4.1. Pelo cadastro no sistema DOTEC o CONTRATANTE pagará a taxa de adesão estipulada em nosso Portal no campo tabela de preços.

4.2. O CONTRATANTE pagará a DOTEC o valor correspondente ao frete por Solicitação de Movimentação de Caixa, conforme tabela de preços de frete contido em nosso Portal.

4.3. O CONTRATANTE pagará a DOTEC o valor mensal pelo depósito dos arquivos, conforme quantidade e volume.

4.4. Os valores pagos após o respectivo vencimento acarretarão ao CONTRATANTE o acréscimo de multa de 2% (dois por cento), sem prejuízo de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês ou fração e correção monetária.

4.5 O atraso superior a 30 (trinta) dias no pagamento de quaisquer serviços ensejará o bloqueio do acesso do CONTRATANTE ao sistema, sem prejuízo das demais sanções dispostas neste contrato.

 

5. RETENÇÃO DE ARQUIVOS

5.1. É outorgado a DOTEC o direito de retenção, sobre todas as caixas arquivadas, no caso de não pagamento integral dos fretes, taxas, mensalidades ou preços de qualquer natureza relacionados aos serviços ora contratados, podendo reter todo e qualquer arquivo até o pagamento integral das despesas efetuadas, inclusive podendo cobrar taxa de permanência até que se dê a liquidação dos valores envolvidos.

6. CONFIDENCIALIDADE

6.1. A DOTEC tratará tais informações como confidenciais, submetendo-as ao sigilo.

6.2. Na ocasião de retirada das caixas de arquivos, as mesmas serão devidamente lacradas com etiquetas de numeração única na presença do CONTRATANTE, de forma que o seu conteúdo será inviolável, exceto no estipulado no item 2.7.

6.3. A DOTEC por si e por seus parceiros, prepostos, funcionários e prestadores de serviço, se obriga a manter o mais absoluto sigilo com relação às informações e árvore de pastas, relação de documentos e dados do CONTRATANTE, a que, diretamente ou através de seus funcionários, parceiros, prepostos e prestadores de serviço venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiado durante e em razão do presente instrumento. Compromete-se, outrossim, a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que nenhum de seus funcionários, parceiros, prepostos e prestadores de serviço faça uso dessas de forma indevida.

6.4. A confidencialidade ora tratada engloba, ainda, o teor do presente instrumento, que deverá ser mantido em sigilo, podendo ser tornado público pelas partes somente mediante autorização da outra parte, ou para uso em processo judicial.

6.5. A DOTEC poderá divulgar as informações ou o conteúdo dos arquivos somente no caso de ordem judicial, desde que antes de realizar a divulgação notifique o CONTRATANTE, no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes à referida divulgação, para que o CONTRATANTE, querendo, promova as medidas necessárias e cabíveis para a proteção dos seus interesses.

6.6. A DOTEC dará ciência imediata ao CONTRATANTE sobre qualquer uso ou divulgação não autorizada das informações, ou de qualquer outra violação do conteúdo dos arquivos e colaborará, de todas as formas possíveis, para recuperar a posse dos mesmos e para impedir que seu uso não autorizado prossiga ou se amplie, tudo sem prejuízo da indenização pelos danos causados ao CONTRATANTE.

6.7. As informações do CONTRATANTE contidas nas árvores de pastas e arquivos são, e continuarão sendo, de inteira e exclusiva propriedade do CONTRATANTE o que não confere a DOTEC o direito de uso destas informações.

 

7. DO SEGURO

 

7.1. A DOTEC concede ao CONTRATANTE um seguro automático que dá cobertura de até 5 (cinco) vezes o valor cobrado mensalmente para sua guarda, por caixa, em caso de sinistro no depósito ou em caso de grave acidente ocorrido com a(s) caixa(s) durante o translado CONTRATANTE X DOTEC X CONTRATANTE.

 

8. VIGÊNCIA, REAJUSTE E MENOR PREÇO GARANTIDO 

 

8.1. O presente contrato entrará em vigor na data de seu aceite eletrônico, quando do cadastramento, e terá duração de 24 (vinte e quatro) meses.

8.2. Expirando o prazo de duração, o presente instrumento se renovará AUTOMATICAMENTE, por igual prazo, caso as partes não manifestem por escrito com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias a intenção de não renová-lo.

8.3. Haverá reajuste dos valores, a cada 12 (doze) meses de contrato, com base na variação positiva do índice IPC-A acumulado no período e no caso de extinção do referido índice, aplicar-se-á o IGP-M ou índice de finalidade similar que reflita a desvalorização da moeda oficial do Brasil.

8.4. Se durante a vigência deste contrato houver alteração dos preços praticados pela DOTEC para os mesmos serviços e condições comerciais, o CONTRATANTE poderá escolher entre o preço garantido neste contrato (após reajustes previstos no parágrafo supracitado) ou o novo preço oferecido publicamente pelo serviço, garantindo assim que o CONTRATANTE pague pelo mesmo serviço o menor preço.

 

9. RESCISÃO OU CANCELAMENTO DO SERVIÇO

 

9.1. O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por simples conveniência de uma das partes, mediante comunicação, por escrito com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

9.2. Caso o cancelamento unilateral seja feito pelo CONTRATANTE, não haverá multa contratual, porém ainda serão devidas as parcelas em aberto, bem como mensalidades em atraso até a data da notificação.

9.3. No caso de rescisão, a dispensa pelo CONTRATANTE da execução de quaisquer serviços, seja por qual for a razão, durante o prazo do pré-aviso, deverá ser feita por escrito, não desobrigando-o do pagamento do preço integral até o termo final do aviso.

9.4. Caso o cancelamento unilateral seja feito pela DOTEC, não incidirá multa contratual, porém as parcelas em aberto e atrasadas deverão ser quitadas pelo CONTRATANTE. As parcelas em aberto, e que ainda não tenham vencido, serão canceladas pela DOTEC e o CONTRATANTE estará desobrigado de quitá-las.

9.5.  O presente contrato também poderá ser rescindido a qualquer tempo independente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:

a)     inexecução, abandono ou paralisação dos serviços por mais de 30 (trinta) dias;

b)     imperícia ou negligência na execução dos serviços;

d)     o não cumprimento de quaisquer uma das cláusulas do contrato;

 

9.6. Em caso de rescisão ou encerramento do contrato, por quaisquer razões, o CONTRATANTE deverá requerer a DOTEC a devolução da(s) caixa(s) até a data limite de vigência do contrato.  Caso o CONTRATANTE não requeira a carga no prazo determinado, a DOTEC deverá notificá-lo para que, em um prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento do aviso, providencie a retirada da(s) caixa(s), sob pena de ser considerada abandonada e serem adotadas as medidas legais cabíveis.

9.7 Poderão ser cobradas taxas adicionais, na hipótese de não retirada da(s) caixa(s) nos prazos supra-estabelecidos.

 

10. RESPONSABILIDADE

 

10.1. A DOTEC responderá integralmente perante o CONTRATANTE por quaisquer danos causados decorrentes de atos ilícitos praticados por seus empregados e/ou representantes ou por quaisquer descumprimentos das normas aqui contratadas, no limite do montante de 1 (uma) mensalidade paga pelo CONTRATANTE.

11. EXONERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

11.1 Apesar da utilização dos melhores esforços para efetuar a guarda dos arquivos, a DOTEC não será responsável por eventuais perdas e danos, extravios ou quaisquer outros imprevistos, se estes decorrerem de:

a) Ato de guerra ou conflito armado;

b) Dano elétrico ou magnético, bem como desaparecimento ou qualquer outro dano semelhante a imagens eletrônicas, fotográficas ou qualquer outro tipo de gravação;

c) Qualquer vício, defeito ou características inerentes aos arquivos depositados;

d) Quaisquer efeitos decorrentes de caso fortuito ou força maior que venham a atingir as instalações ou veículos da DOTEC.

11.2 A DOTEC não se responsabilizará, sob qualquer hipótese, por indenizações por danos morais, lucros cessantes ou qualquer outra forma de dano ou prejuízo indireto, incluindo, sem limitação, a perda de utilidade, de mercado e outros que possam, por qualquer motivo, vir a ser incorridos pelo CONTRATANTE, independentemente do fato de a DOTEC ter prévia ciência de que tal prejuízo poderia vir a ocorrer.

 

12. DO FORO

12.1 Para dirimir quaisquer controvérsias referentes ao presente instrumento fica eleito o foro da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para nele dirimirem toda e qualquer dúvida ou litígio decorrentes do presente contrato.


DOTEC Logística de Guarda e Transporte de Documentos Ltda


CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEPÓSITO, TRANSPORTE E CONTROLE DE DOCUMENTOS

 

            Este Contrato de Prestação de Serviços disciplina os termos e condições mediante as quais a DOTEC Logística de Guarda e Transporte de Documentos EIRELI - ME, pessoa jurídica devidamente registrada na JUCERJA sob o NIRE 33.2.0871303-1 e inscrita no CNPJ/MF sob o Nº. 12.270.628/0001-96, situada na Rua Barão de Itaipu 303, Andaraí, Rio de Janeiro – RJ, CEP 20.541-120 (de agora em diante denominada apenas DOTEC) oferece a pessoas físicas maiores de 18 anos e a pessoas jurídicas (de agora em diante denominado apenas CONTRATANTE), após a aceitação eletrônica deste contrato, os serviços depósito, transporte e controle de documentos conforme cláusulas abaixo:

 

CONTRATANTE

 

 

PARA PESSOA JURÍDICA

EMPRESA:

CNPJ:

NOME DO RESPONSÁVEL:

CPF:

E-MAIL CADASTRADO:

ENDEREÇO DE COBRANÇA:

 

            Atenção: Ao clicar o botão "LI E ACEITO OS TERMOS DO CONTRATO", o CONTRATANTE estará automaticamente aceitando todos os termos e condições contidos neste contrato.

 

1. OBJETO

 

1.1. O objeto deste contrato é a prestação de serviços de depósito, transporte e controle de documentos.

 

1.2 O CONTRATANTE sujeitar-se-á às normas e condições estabelecidas no presente contrato, bem como às disposições legais contidas no Código Civil Brasileiro e demais regras estabelecidas pela legislação pertinente.

 

2. FORMA DE EXECUÇÃO

 

2.1. A prestação dos serviços será efetivada pelo CONTRATANTE através de cadastro no site www.dotec.com.br mediante a criação de login e senha com acesso exclusivamente pela internet. O CONTRATANTE poderá através do Sistema criar usuários secundários para a visualização e movimentação, sendo de sua única responsabilidade a quitação dos valores correspondentes.

2.2. Após o cadastro e a montagem de uma árvore de estrutura no banco de dados, conjunto de diretórios, o CONTRATANTE poderá solicitar a DOTEC a quantidade que desejar de caixas para acondicionar seus arquivos.

2.3. A DOTEC disponibilizará caixas padronizadas que comportam até 20 quilos em seus 44x22x36 cm. Para arquivos mais pesados ou de dimensões maiores a DOTEC deverá ser previamente consultada.

2.4. É vedado o arquivo de artigos perigosos, explosivos, produtos químicos, radioativos, perecíveis, derivados de combustíveis, líquidos inflamáveis, objetos de valor, tais como objetos feitos de ouro, platina, prata, pedras preciosas e semi-preciosas, valores em espécie, dinheiro, cheques, vale-transportes, cartões de crédito, entre outros e demais artigos proibidos por legislação específica.

2.5. Objetos considerados de valor não serão aceitos pela DOTEC.

2.6. A DOTEC não é responsável pela declaração de conteúdo indicada pelo CONTRATANTE e presumirá verdadeiras as declarações por ele expressas.

2.7. No caso de volumes suspeitos, a DOTEC poderá recusar a sua coleta e/ou arquivamento, e  ainda poderá realizar à sua inspeção manualmente ou por dispositivos eletrônicos, Raio X e/ou outros tipos de analisadores, substituindo o lacre por outro, sem que isto cause qualquer responsabilidade sobre o conteúdo da mesma.

2.8. A DOTEC não aceitará a caixa que visualmente apresentar sinais de violação, adulteração, avaria, fios expostos ou vazamentos, que possam tornar a caixa insegura para o transporte e arquivamento.

2.9. O CONTRATANTE será o responsável pelo controle de movimentação e conteúdo da(s) caixa(s), sendo o único responsável pela identificação e indexação dos documentos na base de dados.

2.10. O acesso ao sistema ficará condicionado ao pagamento de taxa de adesão e, posteriormente, ao pagamento das mensalidades, ficando o acesso do CONTRATANTE ao sistema DOTEC vinculado à compensação do pagamento.

2.11. Os serviços serão prestados de forma não personalizada, inexistindo a obrigação da DOTEC em implantar e desenvolver funcionalidades adicionais no SITE/SOFTWARE, a pedido do CONTRATANTE e exceções concedidas devem ser consideradas como cortesia.

2.12. As dúvidas sobre utilização do sistema serão solucionadas por e-mail,  através de abertura de chamados pelo próprio sistema, no horário comercial, sem limite de ocorrências.

2.13. O CONTRATANTE poderá designar no máximo 10 (dez) usuários para utilização do sistema.

 

3.  DA MOVIMENTAÇÃO DE ARQUIVOS

 

3.1. O CONTRATANTE poderá requerer a DOTEC a coleta e devolução de caixa(s) sempre que necessário, através de comandos no próprio Sistema

3.2. A coleta e a devolução de caixa(s) pela DOTEC ocorrerá em até 48h a partir da solicitação, no endereço indicado pelo CONTRATANTE.

3.3. A coleta e a devolução ocorrerá sempre em dias úteis e em horário comercial, sem hora determinada. Serão efetuadas até 2 (duas) tentativas de entrega no endereço indicado pelo CONTRATANTE.

3.4 Caso não haja sucesso, na última tentativa, o CONTRATANTE será notificado para providenciar a retirada da caixa no local onde ela se encontra, ou pagar novo frete.

 

4. DO PREÇO        

 

4.1. Pelo cadastro no sistema DOTEC o CONTRATANTE pagará a taxa de adesão estipulada em nosso Portal no campo tabela de preços.

4.2. O CONTRATANTE pagará a DOTEC o valor correspondente ao frete por Solicitação de Movimentação de Caixa, conforme tabela de preços de frete contido em nosso Portal.

4.3. O CONTRATANTE pagará a DOTEC o valor mensal pelo depósito dos arquivos, conforme quantidade e volume.

4.4. Os valores pagos após o respectivo vencimento acarretarão ao CONTRATANTE o acréscimo de multa de 2% (dois por cento), sem prejuízo de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês ou fração e correção monetária.

4.5 O atraso superior a 30 (trinta) dias no pagamento de quaisquer serviços ensejará o bloqueio do acesso do CONTRATANTE ao sistema, sem prejuízo das demais sanções dispostas neste contrato.

 

5. RETENÇÃO DE ARQUIVOS

5.1. É outorgado a DOTEC o direito de retenção, sobre todas as caixas arquivadas, no caso de não pagamento integral dos fretes, taxas, mensalidades ou preços de qualquer natureza relacionados aos serviços ora contratados, podendo reter todo e qualquer arquivo até o pagamento integral das despesas efetuadas, inclusive podendo cobrar taxa de permanência até que se dê a liquidação dos valores envolvidos.

6. CONFIDENCIALIDADE

6.1. A DOTEC tratará tais informações como confidenciais, submetendo-as ao sigilo.

6.2. Na ocasião de retirada das caixas de arquivos, as mesmas serão devidamente lacradas com etiquetas de numeração única na presença do CONTRATANTE, de forma que o seu conteúdo será inviolável, exceto no estipulado no item 2.7.

6.3. A DOTEC por si e por seus parceiros, prepostos, funcionários e prestadores de serviço, se obriga a manter o mais absoluto sigilo com relação às informações e árvore de pastas, relação de documentos e dados do CONTRATANTE, a que, diretamente ou através de seus funcionários, parceiros, prepostos e prestadores de serviço venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiado durante e em razão do presente instrumento. Compromete-se, outrossim, a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que nenhum de seus funcionários, parceiros, prepostos e prestadores de serviço faça uso dessas de forma indevida.

6.4. A confidencialidade ora tratada engloba, ainda, o teor do presente instrumento, que deverá ser mantido em sigilo, podendo ser tornado público pelas partes somente mediante autorização da outra parte, ou para uso em processo judicial.

6.5. A DOTEC poderá divulgar as informações ou o conteúdo dos arquivos somente no caso de ordem judicial, desde que antes de realizar a divulgação notifique o CONTRATANTE, no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes à referida divulgação, para que o CONTRATANTE, querendo, promova as medidas necessárias e cabíveis para a proteção dos seus interesses.

6.6. A DOTEC dará ciência imediata ao CONTRATANTE sobre qualquer uso ou divulgação não autorizada das informações, ou de qualquer outra violação do conteúdo dos arquivos e colaborará, de todas as formas possíveis, para recuperar a posse dos mesmos e para impedir que seu uso não autorizado prossiga ou se amplie, tudo sem prejuízo da indenização pelos danos causados ao CONTRATANTE.

6.7. As informações do CONTRATANTE contidas nas árvores de pastas e arquivos são, e continuarão sendo, de inteira e exclusiva propriedade do CONTRATANTE o que não confere a DOTEC o direito de uso destas informações.

 

7. DO SEGURO

 

7.1. A DOTEC concede ao CONTRATANTE um seguro automático que dá cobertura de até 5 (cinco) vezes o valor cobrado mensalmente para sua guarda, por caixa, em caso de sinistro no depósito ou em caso de grave acidente ocorrido com a(s) caixa(s) durante o translado CONTRATANTE X DOTEC X CONTRATANTE.

 

8. VIGÊNCIA, REAJUSTE E MENOR PREÇO GARANTIDO 

 

8.1. O presente contrato entrará em vigor na data de seu aceite eletrônico, quando do cadastramento, e terá duração de 24 (vinte e quatro) meses.

8.2. Expirando o prazo de duração, o presente instrumento se renovará AUTOMATICAMENTE, por igual prazo, caso as partes não manifestem por escrito com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias a intenção de não renová-lo.

8.3. Haverá reajuste dos valores, a cada 12 (doze) meses de contrato, com base na variação positiva do índice IPC-A acumulado no período e no caso de extinção do referido índice, aplicar-se-á o IGP-M ou índice de finalidade similar que reflita a desvalorização da moeda oficial do Brasil.

8.4. Se durante a vigência deste contrato houver alteração dos preços praticados pela DOTEC para os mesmos serviços e condições comerciais, o CONTRATANTE poderá escolher entre o preço garantido neste contrato (após reajustes previstos no parágrafo supracitado) ou o novo preço oferecido publicamente pelo serviço, garantindo assim que o CONTRATANTE pague pelo mesmo serviço o menor preço.

 

9. RESCISÃO OU CANCELAMENTO DO SERVIÇO

 

9.1. O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por simples conveniência de uma das partes, mediante comunicação, por escrito com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

9.2. Caso o cancelamento unilateral seja feito pelo CONTRATANTE, não haverá multa contratual, porém ainda serão devidas as parcelas em aberto, bem como mensalidades em atraso até a data da notificação.

9.3. No caso de rescisão, a dispensa pelo CONTRATANTE da execução de quaisquer serviços, seja por qual for a razão, durante o prazo do pré-aviso, deverá ser feita por escrito, não desobrigando-o do pagamento do preço integral até o termo final do aviso.

9.4. Caso o cancelamento unilateral seja feito pela DOTEC, não incidirá multa contratual, porém as parcelas em aberto e atrasadas deverão ser quitadas pelo CONTRATANTE. As parcelas em aberto, e que ainda não tenham vencido, serão canceladas pela DOTEC e o CONTRATANTE estará desobrigado de quitá-las.

9.5.  O presente contrato também poderá ser rescindido a qualquer tempo independente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:

a)     inexecução, abandono ou paralisação dos serviços por mais de 30 (trinta) dias;

b)     imperícia ou negligência na execução dos serviços;

d)     o não cumprimento de quaisquer uma das cláusulas do contrato;

 

9.6. Em caso de rescisão ou encerramento do contrato, por quaisquer razões, o CONTRATANTE deverá requerer a DOTEC a devolução da(s) caixa(s) até a data limite de vigência do contrato.  Caso o CONTRATANTE não requeira a carga no prazo determinado, a DOTEC deverá notificá-lo para que, em um prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento do aviso, providencie a retirada da(s) caixa(s), sob pena de ser considerada abandonada e serem adotadas as medidas legais cabíveis.

9.7 Poderão ser cobradas taxas adicionais, na hipótese de não retirada da(s) caixa(s) nos prazos supra-estabelecidos.

 

10. RESPONSABILIDADE

 

10.1. A DOTEC responderá integralmente perante o CONTRATANTE por quaisquer danos causados decorrentes de atos ilícitos praticados por seus empregados e/ou representantes ou por quaisquer descumprimentos das normas aqui contratadas, no limite do montante de 1 (uma) mensalidade paga pelo CONTRATANTE.

11. EXONERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

11.1 Apesar da utilização dos melhores esforços para efetuar a guarda dos arquivos, a DOTEC não será responsável por eventuais perdas e danos, extravios ou quaisquer outros imprevistos, se estes decorrerem de:

a) Ato de guerra ou conflito armado;

b) Dano elétrico ou magnético, bem como desaparecimento ou qualquer outro dano semelhante a imagens eletrônicas, fotográficas ou qualquer outro tipo de gravação;

c) Qualquer vício, defeito ou características inerentes aos arquivos depositados;

d) Quaisquer efeitos decorrentes de caso fortuito ou força maior que venham a atingir as instalações ou veículos da DOTEC.

11.2 A DOTEC não se responsabilizará, sob qualquer hipótese, por indenizações por danos morais, lucros cessantes ou qualquer outra forma de dano ou prejuízo indireto, incluindo, sem limitação, a perda de utilidade, de mercado e outros que possam, por qualquer motivo, vir a ser incorridos pelo CONTRATANTE, independentemente do fato de a DOTEC ter prévia ciência de que tal prejuízo poderia vir a ocorrer.

 

12. DO FORO

12.1 Para dirimir quaisquer controvérsias referentes ao presente instrumento fica eleito o foro da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para nele dirimirem toda e qualquer dúvida ou litígio decorrentes do presente contrato.


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